quinta-feira, 31 de março de 2011

Utilidade Pública


É isso aí, gaReLa! Agora com imagens.

Mais um post de utilidade pública com o selo "Dane-se Se Não Confiro a Veracidade!"
Principalmente pra esse caso, que se refere a CNH, que eu Não TENHO, hahahah.
Leiam se lhes interessa, e comentem se tiverem algo a acrescentar, pípow:

(Novas Regras) da Carteira de habilitação CNH

Leia e repasse,

essa é muito importante para vc que é motorista.


UTILIDADE PÚBLICA


NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE

HABILITAÇÃO (REPASSE)


Importante ler repassar para os amigos. COMEÇAR JÁ É

METADE DE TODA A AÇÃO! DIVULGUEM!!!!!!!


ATENÇÃO Vencimento

Carteira Nacional de Habilitação

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que

só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo

30 dias após o vencimento da mesma.


Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente
e o

condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente:

psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca

tirou carteira.


Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000

pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008,

perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir

todos os exames.


Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por

volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se

você passar por tudo da 1ª vez.


As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2010.

Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.


O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma

resolução do Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) que

altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.


Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai

passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20

horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as

conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados

especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2010.

Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as

regras antigas.


ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico

e trocar o extintor por um cheio.

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para

quem for apanhado fora da lei :

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre

do plástico que acompanha a embalagem.


Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar

seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico -

ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem

após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a

validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).

AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É

MAIS UMA "MARACUTAIA" QUE O GOVERNO FAZ

PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO...
Caso ela só vença nos próximos anos, fixe um aviso no final

da agenda e vá passando para a próxima ao trocá-la


Falou e disse, leitores adoráveis.
PAZ...

-Recebi isto em 06-10-2010
- 31-03-2011
- 01:24 a.m.

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